Reforma Tributária, sem complicação

A Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo novo, de forma gradual até 2033. Não é motivo para pânico: a maior parte das mudanças chega aos poucos, e boa parte do trabalho fica com a contabilidade.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026.

O que muda, em poucas palavras

  • CBS (federal) substitui PIS e Cofins.
  • IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS.
  • Imposto Seletivo incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
  • O novo modelo gera crédito amplo: o imposto pago nas compras da empresa pode ser descontado do imposto das vendas.

Base normativa: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.

Calendário da transição

  1. 2026 — ano de testeEmpresas do Lucro Presumido e Real destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas, sem pagamento efetivo para quem cumpre as obrigações. Desde 3 de agosto, a nota sem esses campos é rejeitada. O Simples Nacional está dispensado neste ano.
  2. 2027 — a CBS começa de verdadePIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI é zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo. Empresas do Simples passam a informar IBS e CBS nas notas.
  3. 2029 a 2032 — troca gradual de ICMS e ISSICMS e ISS diminuem a cada ano (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
  4. 2033 — modelo completoICMS e ISS são extintos e passam a valer apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo.

E o Simples Nacional?

O Simples continua existindo. A novidade é que a empresa poderá escolher entre duas formas de recolher o IBS e a CBS:

  • Dentro do DAS, como já acontece hoje com os outros tributos. É o caminho mais simples, mas o cliente empresa aproveita menos crédito na compra.
  • Por fora do DAS (o chamado Simples híbrido), no regime regular. A empresa continua no Simples para os demais tributos e passa a gerar crédito integral para clientes empresas.

A primeira janela de escolha foi em setembro de 2026, valendo para o primeiro semestre de 2027. Quem não optou segue com o IBS e a CBS dentro do DAS, e haverá nova oportunidade de escolha prevista para março de 2027, válida para o segundo semestre.

O MEI continua com o valor fixo mensal e não tem a opção do regime híbrido.

Para o comércio e varejo

  • A substituição tributária deixa de existir para IBS e CBS, o que simplifica a apuração ao longo da transição.
  • Itens da cesta básica nacional têm alíquota zero, e outros alimentos têm redução.
  • Sistemas de PDV e emissores de NFC-e e NF-e precisam estar atualizados com os novos campos.
  • Para quem vende para outras empresas, o regime híbrido pode deixar o preço mais competitivo por causa do crédito.

Para prestadores de serviço

  • O ISS municipal dá lugar ao IBS, com regras iguais em todo o país e cobrança no local do cliente.
  • Fora do Simples, a carga sobre serviços tende a mudar mais, porque serviços costumam ter poucos insumos para gerar crédito. Por isso a comparação entre regimes ganha importância.
  • Algumas profissões regulamentadas têm redução nas alíquotas previstas na LC 214/2025.
  • Quem atende pessoas físicas, em geral, tende a se manter bem no Simples com IBS e CBS dentro do DAS.

O que fazer agora

  1. Confirme com o fornecedor do sistema de notas se ele já está preparado para IBS e CBS.
  2. Mantenha o cadastro de produtos e serviços (NCM e códigos de serviço) revisado.
  3. Avalie com a contabilidade se o regime híbrido faz sentido antes da próxima janela de opção.
  4. Revise contratos de longo prazo e a formação de preço para os próximos anos.

Referências: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 123/2006; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais).

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